“DE NOVO AS NOVAS REGRAS PARA MEDITAR”
“Em 2 de Dezembro de 2007, postei um artigo intitulado “As novas regras para meditar” da autoria do Prof.Universitário Valdemar Rodrigues que ele em tempo postou no Alcobaça-Gentes e Frentes.
A matéria foi suficientemente abordada nos órgãos de comunicação social e na blogosfera nacional.
Por tal facto, o Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, entendeu emitir um comunicado à imprensa, contendo esclarecimentos sobre a ASAE.
Porque acho importante que a opinião de todos seja devidamente esclarecida, entendo que as partes deverão ser sempre ouvidas em seu tempo para uma cabal clarificação da matéria comentada, e por isso aqui deixo o referido comunicado para nova e melhor reflexão e esclarecimento da realidade”.
José Gonçalves
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
INFORMAÇÃO À IMPRENSA
Esclarecimentos sobre a ASAE
Nas últimas semanas têm proliferado nos meios de comunicação social diversos artigos de opinião que visam denegrir e até ridicularizar a actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo mesmo surgido uma petição anónima que, via Internet, se insurge contra determinadas acções de fiscalização que, ou não foram realizadas, ou ocorreram dentro de contornos que não correspondem ao que tem sido veiculado.
À luz da legislação existente e tendo em conta o que tem sido, de facto, a acção da ASAE, entende-se ser do interesse dos consumidores esclarecer algumas questões.
Bolas de Berlim - A acção de fiscalização da ASAE relativamente às bolas de Berlim incidiu sobre o seu processo de fabrico e não sobre a sua comercialização na praia. O que a ASAE detectou foram situações de fabrico desses bolos situações sem quaisquer condições de higiene e com óleos saturados e impróprios para consumo. As consequências para a saúde humana do consumo destes óleos são sobejamente conhecidas. Em Portugal existem regras para os operadores das empresas do sector alimentar, que têm de estar devidamente licenciadas. Assim, todos bolos comercializados devem ser provenientes de um estabelecimento aprovado para a actividade desenvolvida. Quanto à sua venda nas praias, o que a legislação determina é que esses produtos devem estar protegidos de qualquer forma de contaminação. Se as bolas de Berlim forem produzidas num estabelecimento devidamente licenciado e comercializadas de forma a que esteja garantida a sua não contaminação ou deterioração podem ser vendidas na praia sem qualquer problema
Utilização de colheres de pau – Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso, os inspectores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.
Copos de plástico para café ou outras medidas – Não existe qualquer diploma legal, nacional ou comunitário, que imponha restrições nesta questão. O tipo de utensílios a disponibilizar nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração ou bebidas é da inteira responsabilidade do operador económico, sendo válida qualquer opção que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.
Venda de castanhas assadas em papel de jornal ou impresso – A ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão. No entanto, desde o decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, refere que na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.
Faca de cor diferente para cada género alimentício – Em todas as fases da produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um correcto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre as diferentes operações, as facas ou outros utensílios poderão ser todos da mesma cor.
Azeite em galheteiro – O azeite posto à disposição do consumidor final, como tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.
Bolo rei com brinde – É permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação, ou seja concebido de forma a que não cause riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.
Guardar pão para fazer açorda ou aproveitar sobras para confeccionar outros alimentos – Não existe requisito legal que impeça esta prática, desde que para consumo exclusivo do estabelecimento e, desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estiveram protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano.
Géneros alimentícios provenientes de produção primária própria – Os Regulamentos não se aplicam ao fornecimento directo pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que fornece directamente o consumidor final.
Não obstante esta regra de exclusão, os referidos regulamentos estabelecem que cada Estado-Membro deve estabelecer regras que regulem as actividades e quantidades de produtos a serem fornecidas. Até à data não foi publicado o instrumento legal que concretize esta disposição.
Refeições não confeccionadas no próprio estabelecimento – O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma actividade que se enquadra como actividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas. caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com actividade de catering. Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a actividade que desenvolve.
Venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa – O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária.
Licenciamento da actividade artesanal – O estatuto de artesão é reconhecido através da emissão do título “Carta de Artesão”, sendo que a atribuição da mesma, supõe que o exercício da actividade artesanal, no caso vertente da produção e preparação e preparação artesanal de bens alimentares, se processe em local devidamente licenciado para o efeito e que o artesão cumpra com as normas relativas à higiene, segurança e qualidade alimentar. Existem dois aspectos fundamentais: a obrigatoriedade de licenciamento dos locais onde são produzidos os bens alimentares e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar.
Com este esclarecimento fica claro que os alegados abusos a que se referem esses artigos de opinião e a petição nada têm a ver com a real prática da ASAE. A actividade de fiscalização tem-se pautado pela transparência e pelo estrito cumprimento da legislação existente.
Lisboa, 19 de Dezembro de 2007
6 comentários:
Mais um post que permite incluir o teu blogue no conjunto daqueles que prestam serviço público. Aproveito para esclarecer que eu concordo com a fiscalização minuciosa que a ASAE vem fazendo desde há algumn tempo, com o objectivo de preservar a saúde pública. O que me preocupa é a existência de exageros que , de alguma forma, possam impedir a continuação da tasquinha, da mercearia, do fabrico de comida caseira ... concomitantemente com as grandes superfícies ( restaurantes, geladarias, pastelarias...)
Inquestionável e necessária é a sua existência e rigor para que tenhamos a garantia de que a saúde pública não será posta em risco.
Que prevaleça o bom senso. E creio que é isso que vai acontecer. Os senhores proprietários que querem ter os estabelecimentos abertos têm de cumprir regras. Não vamos comer gato por lebre, por favor!
Leva beijinhossss
Olá Zé, Texto longo mas muito imformativo.
Gosteiiiiiiiiiiiiiii
Boas festas para ti também, extensivas a toda a tua família.
Deixo-te um grande abraço de muita amizade e carinho.
Fernandinha
P.S. Se gostas de Sonetos, então visita o meu novo cantinho.
fernandasonetos.blogspot.com
Adoro-te, amigo do coração.
Então em que é que ficamos. Eram verdades, ou são verdades agora?
Um abraço
Sophia
Credo, eu prestar serviço público?
Nem pensar! Apenas me limito a estar atento e como tinha feito a postagem que de certa forma deturpou um pouco a realidade da matéria, achei por bem postar este comunicado.
O problema disto tudo estará muitas vezes no excesso de zelo dos agentes que têm de pôr em execução estas normas.
Mas também concordo contigo. Era necessário moralizar esta forma aligeirada de fazer negócio com produtos alimentares, muitas vezes sem condições de higiene.
E é sempre assim, se não fazem, é porque não fazem, se fazem é porque fazem. Ninguém se entende, e andam por aí muitos que apenas estão sempre do lado contrário.
Um beijinho
José Gonçalves
Olá Fernandinha
O texto é um pouco comprido mas tinha de postar este comunicado em defesa da verdade e da justiça!
Um Natal muito Feliz para ti e todos os teus.
José Gonçalves
Boa noite Elvira
Ficamos um pouco na dúvida, mas a verdade é que o comunicado saiu e tentou repor alguma verdade sobre o que se diz e escreve por aí.
Este meu amigo de onde tirei a primeira postagem sobre o assunto, também ele recebeu a informação da mesma maneira.
Como já disse à Sophiamar, talvez o problema esteja nos excessos que sempre aparecem quando as normas são postas em prática.
Deixo-lhe um abraço
José Gonçalves
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