quarta-feira, 4 de junho de 2008

A PADEIRA DE ALJUBARROTA

*

Chamava-se Brites de Almeida e era tão feia e tão matulona que chegou a fazer-se passar por homem. Na verdade, as profissões que teve pela vida fora foram quase todas masculinas, já que, logo em criança, repudiou a sua condição de mulher.



Parece que nasceu em Faro. Os pais eram gente muito pobre e humilde que vivia de uma pequena taberna.



Desde miúda, Brite revelou-se corpulenta e viva. Era ossuda e muito feia, com os seus cabelos crespos, o nariz adunco e uma boca excessivamente rasgada. Os pais exultaram com o seu nascimento, porque o aspecto forte da criança os levou a crer que tinham ali uma rapariga de trabalho, tanto mais que trazia seis dedos em cada mão.




Mas os pobres enganaram-se! Brites mostrou-se logo na infância desordeira e destemida, preferindo mil vezes andar à pancada com a miudagem e vagabundear pelas redondezas do que ajudar os pobres pais a mudar as pipas e a servir canecas de vinho aos clientes. Enfim, amargurou-lhes a vida!



Teria uns vinte e seis anos quando ficou órfã. Isso não a ralou grande coisa, porque lhe deu a possibilidade de ser senhora absoluta de si, sem recriminações. Vendeu, então, os parcos bens que lhe tinham ficado dos pais, que incluíam uma casita em Loulé, comprou gado e partiu. Andou de vila em vila, de feira em feira.




Pelos caminhos conviveu com toda a casta de vagabundos, desde almocreves e soldados a frades e pedintes. Quando calhava dormia a céu aberto, comia pão com azeitonas. Adestrava-se no manejo das armas, aprendeu a esgrimir e a utilizar o pau; meteu-se em bulhas e nunca deixou sem resposta uma provocação.



De tudo isto resultou uma larga fama de valentaça. Apesar disso, certo soldado alentejano, atraído pela fama de Brites, que corria já todo o Sul do País, procurou-a e propôs-lhe casamento. Ela porém, que não estava nada interessada em perder a sua adorada independência e que não era lá muito inclinada a sentimentalismos, tanto ouviu que acabou por anuir com uma condição: lutarem antes do casamento!




E a briga foi de tal ordem que o soldado acabou estirado no chão, ferido de morte. Ao ver o estado em que pusera o «noivo», Brites montou a primeira mula que achou à mão e fugiu com medo da justiça.
Dirigiu-se a Faro e daí embarcou para Espanha. Não chegou contudo, ao reino vizinho, porque o barco em que seguia foi abordado por piratas mouros, que a levaram para a Mauritânia, onde foi vendida como escrava.



Adquiriu-a um senhor que já tinha dois outros escravos portugueses e Brites não descansou enquanto não achou meio de fugir. Para isso combinaram todos três matar o seu senhor e, na primeira oportunidade, cravaram-lhe uma adaga no peito e fugiram.




Embarcaram com destino a Portugal, mas a viagem foi difícil: um enorme temporal encapelou o mar e enovelou o vento. O barco rolou ao Deus-dará dias e dias, sem timoneiro que lhe valesse, velas rotas, mastro quebrado. Por fim, por um acaso, deu à costa, na Ericeira.



Brites, que se julgava procurada pela justiça real ainda por causa da luta com o soldado alentejano, enfrentando a sua necessidade de sobrevivência, vestiu-se de homem e cortou os cabelos. A corpulência e aspecto masculino, proporcionaram-lhe a oportunidade de exercer o ofício de almocreve, ofício que bem conhecia dos seus tempos de vanguarda, ofício que lhe possibilitava a combinação de um modus vivendi que lhe agradava de sobremaneira. Assim, enquanto lhe apeteceu e agradou, viveu a vida agitada e desbragada a que se habituara nas terras do sul.



Um dia, porém, farta daquele ofício e da terra, partiu. Passava por Aljubarrota quando ouviu dizer na taberna que a padeira da terra necessitava de ajudante. Aceitou o lugar e, tempos depois, acabou sendo dona do negócio, por morte da patroa. Diz-se que por ali se fixou até ao fim dos seus dias, acabando casada com um honesto lavrador – certamente da sua força, que de outro modo não podia ser.



Em Aljubarrota era conhecida como a Brites Pesqueira, provavelmente por se saber que da Ericeira chegara. Em Aljubarrota amanheceu o dia 14 de Agosto de 1385. Até ela chegavam os clamores da batalha, o ruído do terçar das armas, os gritos surdos dos moribundos e os relinchos dos cavalos enlouquecidos pelo cheiro do sangue e pelo barulho da refrega. Não pôde resistir. Pegou na primeira arma que achou, esquecida no solo por um fugitivo, e juntou-se à hoste dos portugueses que tentava expulsar o invasor.



Derrotados os castelhanos, voltou para casa cansada, coberta de farrapos manchados, mais desgrenhada que nunca mas com uma intensa sensação de leveza. Mal entrou pressentiu que qualquer coisa de anormal se passava e logo desconfiou ter-se ali escondido algum fugitivo castelhano. Intrigou-a a porta do forno fechada e correu a abri-la.




Espantada, achou lá dentro sete castelhanos, apavorados. Intimidou-os a sair, mas como, a coberto do pânico, os homens fingissem dormir, Brites pegou na pá do seu ofício e tanto chuçou para dentro que os desgraçados não resistiram aos golpes e morreram.



Depois disto, numa excitação colectiva, provocada por um exacerbado nacionalismo e pelas circunstâncias de guerra aberta que se vivera nesse dia, Brites tomou o comando de um grupo de mulheres da povoação e partiu à cata dos foragidos, que se sabia estarem escondidos pela região, perseguindo-os sem quartel.



Diz a lenda que o resto da vida de Brites de Almeida foi calma e harmoniosa, casada com o seu lavrador. Contudo, o feito daquele dia nunca mais se apagou da memória dos Portugueses e, apesar da barbárie do acto em si, acabou por tornar-se como que um símbolo da independência do Reino.



Durante anos, a pá, que a tradição conta ser ainda a mesma, foi religiosamente guardada como bandeira de Aljubarrota. Quando sob o domínio espanhol dos Filipes, foi escondida dentro de uma parede, donde só foi retirada depois da aclamação de D. João IV, em 1640.




Durante séculos, no dia 14 de Agosto, nas comemorações da batalha, aquela pá era levada em procissão e nunca passou nenhuma personalidade nacional em Aljubarrota que lhe não fosse mostrado aquele famigerado instrumento.



*
*

Texto e Fotos da Net

António Inglês

terça-feira, 3 de junho de 2008

NASCEMOS NO MESMO ANO!

*


OS ÚLTIMOS LUGARES

Sobre o dia a mão trémula do sol

semeou alguns objectos

eu tive uma vez um barco

para essas águas

e sabia melhor que ninguém as marés

os mistérios do nevoeiro

teus dedos

e foi-me melhor que um filho

ou um cavalo

estendi as mãos e toquei os frutos

só voar me foi interdito pelos deuses.

Manuel Afonso Costa 1949



A LENDA DOS TRIPEIROS

*

No ano de 1415, construíam-se nas margens do Douro as naus e os barcos que haveriam de levar os portugueses, nesse ano, à conquista de Ceuta e, mais tarde, à epopeia dos Descobrimentos.




A razão deste empreendimento era secreta e nos estaleiros os boatos eram muitos e variados: uns diziam que as embarcações eram destinadas a transportar a Infanta D. Helena a Inglaterra, onde se casaria; outros diziam que era para levar El-Rei D. João I a Jerusalém para visitar o Santo Sepulcro.




Mas havia ainda quem afirmasse a pés juntos que a armada se destinava a conduzir os Infantes D. Pedro e D. Henrique a Nápoles para ali se casarem...



Foi então que o Infante D. Henrique apareceu inesperadamente no Porto para ver o andamento dos trabalhos e, embora satisfeito com o esforço despendido, achou que se poderia fazer ainda mais.




E o Infante confidenciou ao mestre Vaz, o fiel encarregado da construção, as verdadeiras e secretas razões que estavam na sua origem: a conquista de Ceuta.




Pediu ao mestre e aos seus homens mais empenho e sacrifícios, ao que mestre Vaz lhe assegurou que fariam para o infante o mesmo que tinham feito cerca de trinta anos atrás aquando da guerra com Castela: dariam toda a carne da cidade e comeriam apenas as tripas.




Este sacrifício tinha-lhes valido mesmo a alcunha de "tripeiros". Comovido, o infante D. Henrique disse-lhe então que esse nome de "tripeiros" era uma verdadeira honra para o povo do Porto.




A História de Portugal registou mais este sacrifício invulgar dos heróicos "tripeiros" que contribuiu para que a grande frota do Infante D. Henrique, com sete galés e vinte naus, partisse a caminho da conquista de Ceuta.




Texto e Fotos da Net

António Inglês

segunda-feira, 2 de junho de 2008

A LENDA DO SENHOR JESUS DE PONTA DELGADA - AÇORES

*
Angra do Heroísmo ao anoitecer...

... de noite com as muralhas ao fundo...

Lago das Furnas

A origem da construção da igreja do Senhor Jesus da Ponta Delgada tem origem num milagre que aconteceu há muitos, muitos anos, quando esta cidade era apenas ainda uma pequena povoação que pertencia a Vila Franca do Campo, na ilha de S. Miguel, nos Açores.



Baleia do mar dos Açores

O Corvo ao longe

Farol da Ilha das Flores

Andava uma mulher a apanhar lapas nas rochas junto ao mar quando viu de repente um crucifixo com uma imagem de Cristo em tamanho natural a boiar nas águas. Como o acesso à imagem não era fácil, decidiu voltar à povoação, onde avisou o padre do que tinha visto.



Fumaça nas Furnas

De cabeça para baixo... nas Furnas...

Furnas

Impressionado, o sacerdote acompanhou a mulher à praia e verificou com os seus próprios olhos a veracidade do sucedido. O padre entrou dentro do mar e retirou a imagem que foi levada em procissão pela população, que, entretanto se tinha juntado na praia, até à capela de Ponta Delgada.



Golfinho no mar dos Açores

Horta Faial

Lagoa do Fogo

No dia seguinte, perante o espanto geral, o crucifixo foi encontrado enterrado a prumo na areia da praia, perto do local onde tinha sido achado. A população tornou a levá-lo em procissão para a capela, mas apenas horas mais tarde aparecia de novo na praia e, desta vez, o crucifixo estava rodeado de canas como que a delimitar a área de um templo.



Lajes do Pico

Igreja do Senhor Jesus de Ponta Delgada

Ilhéu de Vila Franca do Campo

Respeitando a vontade de Cristo, os habitantes nunca mais retiraram a imagem e iniciaram ali mesmo a construção de uma igreja que se veio a tornar na paróquia de Ponta Delgada.



O Caldeirão

O Corvo e a Ilha do Corvo ficando para trás...

Ponta Delgada - Porta da Cidade

Foi construído um muro para proteger o templo da fúria das águas do mar, mas, diz a lenda, embora as águas ultrapassassem o muro e chegassem ao adro, nunca se atreveram a entrar dentro da igreja.



Praínha - Ilha do Pico

Lagoa das Sete Cidades

Ao fundo o Vulcão dos Capelinhos

Texto e Fotos da Net

António Inglês

domingo, 1 de junho de 2008

BOM DOMINGO A TODAS AS CRIANÇAS DO MUNDO



BEM HAJAM TODAS AS CRIANÇAS QUE EXISTEM EM CADA UM DE NÓS!

1 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

*

Após a 2ª Grande Guerra Mundial, as crianças de todo o Mundo enfrentavam grandes dificuldades, a alimentação era deficiente, os cuidados médicos eram escassos. Os pais não tinham dinheiro, viviam com muitas dificuldades, retiravam os filhos da Escola e punham-nos a trabalhar de sol a sol. Mais de metade das crianças Europeias não sabia ler nem escrever.



Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres, propôs às Nações Unidas que se comemorasse um dia dedicado a todas as crianças do Mundo.



Os Estados Membros das Nações Unidas, - ONU - reconhecendo que as crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social, necessitam de cuidados e atenções especiais, precisam de ser compreendidas, preparadas e educadas de modo a terem possibilidades de usufruir de um futuro condigno e risonho, propuseram o Dia 1 de Junho, como Dia Mundial da Criança.



Nunca é demais lembrar, até porque poucas vezes isso tem sido feito, quais os direitos que assistem especificamente às crianças, e que estão consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança que foi elaborada em 1989 pelas Nações Unidas, que tiveram em consideração, entre outras coisas, o indicado na Declaração dos Direitos da Criança, adoptada em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral desta Organização, que dizia que “a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais...”.




A ONU reconheceu também que “em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis e a quem importa assegurar uma atenção especial, tendo devidamente em conta a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a protecção e o desenvolvimento harmonioso da criança e a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países, em particular nos países em desenvolvimento.”

Artigo de Paula Perna




As Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança", composta por 54 artigos que explicam cada um dos direitos da criança.

Os artigos transcritos, são aqueles que em minha opinião, são os mais significativos para que todas as crianças gozem dos seus direitos.



ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.

ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

ARTIGO 8º
Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.

ARTIGO 9º

Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.




ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.

ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.

ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.

ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.

ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.



ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.

ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.

ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.



ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.

ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.

ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.

ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.

ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.

ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.

ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.

ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.




De um artigo do Jornal o Metro, edição de 30 de Maio de 2008, tirei este pequeno inquérito a algumas crianças que visitaram aquele diário. A pergunta foi esta:

- Se um dia tivéssemos de sair do nosso planeta, íamos de foguetão e podíamos levar uma coisa connosco. O que levavas contigo?



Eis as respostas:

- Um ursinho, Inês

- Uma mala com animais, Miguel

- Uma mala com roupas, Júlia

- Um CD da fadinha, Sara

- Uma mala com roupas, Teresa

- Um frigorífico com comida, Luís C.

- Uma boneca e pulseiras, Mafalda

- Uma máscara como os astronautas para respirar, Gonçalo

- Uma caixa com carrinhos, Pedro

- Um homem aranha verdadeiro, Rodrigo

- Mala com roupas, Matilde

- Uma espada, Luís F.

- Pinturas, Catarina

- Um boneco, Francisca

- Mochila com cavalo, Melissa

- Uma mala, Afonso C.

- Mala cheia de brinquedos, Santiago

- Mochila com brinquedos, Margarida

- Um carro verdadeiro, António

- Um elefante, Afonso

- Uma mala com pulseiras, colares e uma camisola, Leonor

- Uma mochila com bonecas, Sofia

- Comida, Luísa P.



“Curiosa a forma como as crianças encontraram de maneira simples e directa as respostas, não acham?”
"Algumas fazem bem sentido!"


Textos e Fotos da Net

António Inglês