domingo, 1 de junho de 2008

1 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

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Após a 2ª Grande Guerra Mundial, as crianças de todo o Mundo enfrentavam grandes dificuldades, a alimentação era deficiente, os cuidados médicos eram escassos. Os pais não tinham dinheiro, viviam com muitas dificuldades, retiravam os filhos da Escola e punham-nos a trabalhar de sol a sol. Mais de metade das crianças Europeias não sabia ler nem escrever.



Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres, propôs às Nações Unidas que se comemorasse um dia dedicado a todas as crianças do Mundo.



Os Estados Membros das Nações Unidas, - ONU - reconhecendo que as crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social, necessitam de cuidados e atenções especiais, precisam de ser compreendidas, preparadas e educadas de modo a terem possibilidades de usufruir de um futuro condigno e risonho, propuseram o Dia 1 de Junho, como Dia Mundial da Criança.



Nunca é demais lembrar, até porque poucas vezes isso tem sido feito, quais os direitos que assistem especificamente às crianças, e que estão consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança que foi elaborada em 1989 pelas Nações Unidas, que tiveram em consideração, entre outras coisas, o indicado na Declaração dos Direitos da Criança, adoptada em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral desta Organização, que dizia que “a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais...”.




A ONU reconheceu também que “em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis e a quem importa assegurar uma atenção especial, tendo devidamente em conta a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a protecção e o desenvolvimento harmonioso da criança e a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países, em particular nos países em desenvolvimento.”

Artigo de Paula Perna




As Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança", composta por 54 artigos que explicam cada um dos direitos da criança.

Os artigos transcritos, são aqueles que em minha opinião, são os mais significativos para que todas as crianças gozem dos seus direitos.



ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.

ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

ARTIGO 8º
Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.

ARTIGO 9º

Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.




ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.

ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.

ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.

ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.

ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.



ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.

ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.

ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.



ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.

ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.

ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.

ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.

ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.

ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.

ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.

ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.




De um artigo do Jornal o Metro, edição de 30 de Maio de 2008, tirei este pequeno inquérito a algumas crianças que visitaram aquele diário. A pergunta foi esta:

- Se um dia tivéssemos de sair do nosso planeta, íamos de foguetão e podíamos levar uma coisa connosco. O que levavas contigo?



Eis as respostas:

- Um ursinho, Inês

- Uma mala com animais, Miguel

- Uma mala com roupas, Júlia

- Um CD da fadinha, Sara

- Uma mala com roupas, Teresa

- Um frigorífico com comida, Luís C.

- Uma boneca e pulseiras, Mafalda

- Uma máscara como os astronautas para respirar, Gonçalo

- Uma caixa com carrinhos, Pedro

- Um homem aranha verdadeiro, Rodrigo

- Mala com roupas, Matilde

- Uma espada, Luís F.

- Pinturas, Catarina

- Um boneco, Francisca

- Mochila com cavalo, Melissa

- Uma mala, Afonso C.

- Mala cheia de brinquedos, Santiago

- Mochila com brinquedos, Margarida

- Um carro verdadeiro, António

- Um elefante, Afonso

- Uma mala com pulseiras, colares e uma camisola, Leonor

- Uma mochila com bonecas, Sofia

- Comida, Luísa P.



“Curiosa a forma como as crianças encontraram de maneira simples e directa as respostas, não acham?”
"Algumas fazem bem sentido!"


Textos e Fotos da Net

António Inglês

sábado, 31 de maio de 2008

ESCOLA SECUNDÁRIA RAUL PROENÇA DAS CALDAS DA RAINHA É CAMPEÃ NACIONAL DE VOLEIBOL E NATAÇÃO

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Évora, cidade património mundial, foi anfitriã dos Campeonatos Nacionais do Desporto Escolar no Escalão de Juvenis Masculinos e Femininos que se realizaram de 22 até a 25 de Maio de 2008, é o culminar de todo um trabalho desportivo escolar ao longo deste ano lectivo de 2007/08.

Estiveram em actividade desportiva 2400 alunos vencedores dos campeonatos das cinco Direcções Regionais de Educação e ainda da Região Autónoma dos Açores, nas modalidades de: Atletismo, Canoagem, Natação, Orientação, Actividades Rítmicas e Expressivas, Desportos Gímnicos, Futsal, Voleibol, Basquetebol, Andebol, Rugby, Ténis e Ténis de Mesa em Évora.

A Escola Secundária de Raul Proença, participou e venceu nas modalidades de Natação e Voleibol, em representação da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo com os seguintes resultados:

Natação:

Estafetas femininos (Ana Oliveira, Diana Maçãs, Joana Mota e Telma Grilo).

1º Classificado – Campeonato Nacional em 4x25 Estilos

Campeão Nacional em 4x25 Livres

Provas individuais

Ana Oliveira: 50m bruços -2ª classificada

100m livres – 2ª classificada.


Diana Maçãs: 25m mariposa – 4ª classificada

100m estilos – 4ª classificada


Joana Mota: 50m costas – 3ª classificada

50m bruços – 3ª classificada


Telma Grilo: 100m estilos – 2ª classificada


Francisco Freitas: 100m livres – 2º classificado

50m costas – 3º classificado


Ricardo Meca: 100m estilos – 3º classificado

50m livres – 4º classificado


Voleibol

A equipa de Voleibol com os atletas Bernardo Silva, André Jacinto, Pedro Carvalho, Pedro Silva, João Antunes, Pedro Inglês, Paulo Pereira, Carlos Monteiro, Pedro Antunes, Diogo Guia e Ezequiel Lopes, foi campeã Nacional ao vencer na final a Escola Secundária D. Sancho I de Famalicão por 3-2. É ainda de salientar a atribuição do prémio de Melhor Jogador do Torneio ao nosso aluno Paulo Pereira.

A equipa de Voleibol irá estar presente em representação nacional nos Jogos Internacionais da FISEC que decorrerá de 15 a 21 de Julho em Malta. O Desporto Escolar optou por não contemplar a modalidade de Natação nesses mesmos jogos.


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Noticia do Gazeta das Caldas edição de 30 de Maio de 2008

António Inglês

A LENDA DO MOSTEIRO DE ALCOBAÇA

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Em 1147, a moura renegada Zuleiman apresentou-se nos Paços de Coimbra na presença de D. Pedro Afonso, irmão do primeiro rei de Portugal, surpreendendo o infante com a revelação que aquela seria a melhor altura para conquistar Santarém.




Zuleiman despeitada por ter sido abandonada por Muhamed, o alcaide de Santarém, queria vingar-se dando aos cristãos as informações que tinha sobre a defesa do castelo.



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Entretanto, D. Afonso Henriques já tinha enviado o seu cavaleiro Mem Ramires a Santarém para estudar o inimigo e a astúcia e a cautela do cavaleiro foram fulcrais para a decisão do ataque



Conta a lenda que foi na serra dos Albardos que o primeiro rei de Portugal fez a promessa de construir um mosteiro se Deus lhe desse a vitória.



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Mem Ramires segurou a escada contra as muralhas por onde entraram os soldados e Santarém amanheceu cristã.




O mosteiro de Alcobaça foi construído em cumprimento de um voto do primeiro rei de Portugal, sendo juntamente com a Batalha e os Jerónimos uma das jóias mais preciosas do património arquitectónico português.



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Texto e Fotos da Net

António Inglês

quinta-feira, 29 de maio de 2008

A LENDA DO MILAGRE DE OURIQUE

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A Batalha de Ourique é um episódio simbólico para a monarquia portuguesa, pois conta-se que foi nela que D. Afonso Henriques foi pela primeira vez aclamado rei de Portugal, em 25 de Julho de 1139. Foi no campo de Ourique que se defrontaram o exército cristão e os cinco Reis mouros de Sevilha, Badajoz, Elvas, Évora e Beja e os seus guerreiros, que ocupavam o sul da península.




A lenda conta que um pouco antes da batalha, D. Afonso Henriques foi visitado por um velho homem que o rei já tinha visto em sonhos e que lhe fez uma revelação profética de vitória. Contou-lhe ainda que "sem dúvida Ele pôs sobre vós e sobre a vossa geração os olhos da Sua Misericórdia, até à décima sexta descendência, na qual se diminuirá a sucessão. Mas nela, assim diminuída, Ele tornará a pôr os olhos e verá." O rei deveria ainda, na noite seguinte, sair do acampamento sozinho logo que ouvisse a sineta da ermida onde o velho vivia, o que aconteceu.




O rei foi surpreendido por um raio de luz que progressivamente iluminou tudo em seu redor, deixando-o distinguir aos poucos o Sinal da Cruz e Jesus Cristo crucificado. O rei emocionado ajoelhou-se e ouviu a voz do Senhor que lhe prometeu a vitória naquela e em outras batalhas: por intermédio do rei e dos seus descendentes, Deus fundaria o Seu império através do qual o Seu Nome seria levado às nações mais estranhas e que teria para o povo português grandes desígnios e tarefas. D. Afonso Henriques voltou confiante para o acampamento e, no dia seguinte, perante a coragem dos portugueses os mouros fugiram, sendo perseguidos e completamente dizimados.




Conforme reza a lenda, D. Afonso Henriques decidiu que a bandeira portuguesa passaria a ter cinco escudos ou quinas em cruz representando os cinco Reis vencidos e as cinco chagas de Cristo, carregadas com os trinta dinheiros de Judas.
A Morte do Lidador Num dia longínquo de 1170, Gonçalo Mendes da Maia, nomeado Lidador pelas muitas batalhas travadas e ganhas contra os Mouros, decidiu celebrar os seus 95 anos com um ataque ao famoso mouro Almoleimar. Da cidade de Beja saiu o Lidador naquela manhã com trinta cavaleiros fidalgos e trezentos homens de armas, sabendo de antemão que o exército de Almoleimar era muitas vezes superior.



Perto do meio-dia, pararam os cavaleiros para descansar perto de um bosque onde emboscados aguardavam os mouros. A primeira seta feriu de morte um guerreiro português, o que fez com que o exército cristão se pusesse em guarda. Frente a frente se mediam a destreza e perícia árabes, invocando Allah, e a rudeza e força cristãs, clamando por Santiago. A batalha começou e ambos os exércitos se debateram com coragem, até que num dado momento Gonçalo Mendes e Almoleimar cruzaram espadas em cima dos seus cavalos.




Um dos vários golpes desferidos atingiu Gonçalo Mendes que, mesmo ferido, atacou com raiva Almoleimar, que ripostou. O resultado foram dois golpes fatais, um dos quais matou o mouro e outro que deixou Gonçalo Mendes Maia ferido de morte. O Lidador, moribundo, perseguiu com os seus homens os mouros que debandavam em fuga até que o esforço de um último golpe sobre um cavaleiro árabe lhe agravou os ferimentos. O Lidador caiu morto na terra juncada de mais de mil corpos inimigos. Os cerca de sessenta cristãos sobreviventes celebraram com lágrimas esta última vitória do Lidador. Um sacerdote templário disse em voz baixa as palavras do Livro da Sabedoria: "As almas dos justos estão na mão de Deus e não os afligirá o tormento da morte".




Texto e Fotos da Net

António Inglês

quarta-feira, 28 de maio de 2008

A LENDA DO MILAGRE DA SENHORA DO MONTE

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Nos primeiros tempos da colonização da ilha da Madeira, havia uma ribeira de água límpida e abundante rodeada de terras férteis que encantou os portugueses que lá chegaram.



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Mas um dia um senhor poderoso resolveu ter aquela água só para si e canalizou a fonte para as suas terras.



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A população desesperada, porque aquela água era imprescindível à sua sobrevivência, resolveu fazer uma procissão à Senhora do Monte, implorando para que a água voltasse a brotar naquela fonte.



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O milagre aconteceu e a água encheu de novo a fonte, mas em quantidade menor do que no início.



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O povo utilizou então em seu benefício a ideia do desvio da água e, construindo regos ou cales, levaram a água mais longe, tornando férteis muitos campos e quintas.



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A ribeira ficou a ser conhecida como a ribeira de Cales e o milagre da Senhora do Monte ficou para sempre na memória popular.



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Texto e Fotos da Net

António Inglês

A AMIZADE CONTINUA A FLORIR!

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Tenho, há já uns tempos aqui em casa uma flor que me foi oferecida pela São Banza.

Só hoje a dou a conhecer é verdade, mas como se poderá constatar, continua linda e viçosa como no dia em que a trouxe.

É sinal de que ela transportava consigo os bons ares da amizade e eles mantêm-se.

Obrigada São Banza, e se não me levares a mal, aqui a deixo para todos aqueles que a quiserem levar com o mesmo espírito com que me foi oferecida.



António Inglês